A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu.
Podem ter direito, dependendo do caso: cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros dependentes previstos na legislação.
Para pedir o benefício, é necessário comprovar o falecimento, a qualidade de segurado da pessoa falecida e a condição de dependente.
Documentos incompletos podem causar negativa do pedido.
Precisa pedir pensão por morte ou teve o benefício negado? Fale com a Pereira e Santiago Advocacia.
