O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, pode ser solicitado por quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Mas não basta estar doente. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos, exames, atestados e passar pela perícia do INSS.

Além disso, em alguns casos, também é necessário cumprir carência.